Este documento estabelece as regras de contratação e utilização da plataforma Clinoo. Ao criar uma conta ou utilizar qualquer funcionalidade, você declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições abaixo.
Para os fins deste instrumento, os termos abaixo têm os seguintes significados:
2.1. Estes Termos regulam a cessão de licença de uso, de forma não exclusiva e intransferível, da Plataforma Clinoo, destinada à gestão de relacionamento com pacientes, atendimento, comunicação, campanhas, programas de fidelidade e indicação, retornos e demais funcionalidades contratadas.
2.2. O aceite ocorre por qualquer das seguintes formas, todas com igual validade jurídica: aceite eletrônico no ato do cadastro, assinatura de proposta comercial ou contrato específico, ou uso efetivo da Plataforma.
2.3. A Clinoo é uma ferramenta de gestão e comunicação. A Plataforma não realiza atos médicos, não emite avaliação clínica, não substitui prontuário eletrônico e não presta serviços de saúde. A responsabilidade técnica e assistencial permanece integralmente com o Contratante e seus profissionais habilitados.
2.4. Caso o Contratante e a Clinoo firmem contrato específico ou proposta comercial com condições distintas, tais documentos prevalecem sobre estes Termos nos pontos em que houver conflito.
3.1. O cadastro exige informações verdadeiras, completas e atualizadas. O Contratante responde pela veracidade dos dados informados e deve mantê-los atualizados.
3.2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O Contratante é responsável por todas as ações realizadas por meio de suas contas e das contas de seus Usuários, inclusive quando decorrentes de compartilhamento indevido de senha.
3.3. O Contratante deve comunicar imediatamente à Clinoo qualquer suspeita de acesso não autorizado, perda de credencial ou incidente de segurança em seu ambiente.
3.4. A Plataforma destina-se exclusivamente a pessoas jurídicas ou profissionais de saúde no exercício de atividade empresarial. Não é destinada a menores de 18 anos.
4.1. A Clinoo concede ao Contratante licença de uso temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível e revogável, limitada ao período de vigência e aos limites do Plano contratado.
4.2. É expressamente vedado ao Contratante e a seus Usuários:
4.3. O descumprimento desta cláusula autoriza a suspensão imediata do acesso, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
5.1. Os valores, módulos, limites de uso e forma de cobrança são os definidos na proposta comercial aceita pelo Contratante ou na tela de contratação da Plataforma.
5.2. A cobrança pode incluir: (i) valor de implantação, cobrado uma única vez; (ii) mensalidade ou anuidade recorrente; e (iii) valores variáveis conforme volume de uso, incluindo custos de mensageria repassados por provedores terceiros.
5.3. Salvo disposição diversa, o pagamento é realizado de forma antecipada, na data de vencimento indicada na fatura, pelos meios disponibilizados pela Clinoo.
5.4. Em caso de atraso, incidirão multa de 2% sobre o valor devido, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA.
5.5. Persistindo a inadimplência por mais de 10 dias corridos, a Clinoo poderá suspender o acesso à Plataforma, mediante aviso prévio. Após 30 dias de inadimplência, o contrato poderá ser rescindido, com bloqueio da conta.
5.6. Os valores serão reajustados anualmente pela variação do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
5.7. A Clinoo poderá alterar preços de Planos mediante comunicação com antecedência mínima de 30 dias, aplicável ao ciclo seguinte de cobrança. O Contratante que não concordar poderá rescindir sem ônus antes da vigência do novo valor.
5.8. Os valores praticados pela Clinoo consideram as condições comerciais vigentes de seus fornecedores na data da contratação, em especial as políticas de tarifação da Meta Platforms para a WhatsApp Business Platform. Caso um fornecedor, a qualquer tempo:
a Clinoo poderá adequar seus próprios valores, a composição de seus Planos ou a sua forma de cobrança, na medida necessária para refletir o novo custo, inclusive migrando de cobrança fixa para cobrança variável por volume de uso, ou vice-versa.
5.9. A adequação prevista na cláusula 5.8 não se confunde com o reajuste anual da cláusula 5.6, não está sujeita à periodicidade anual e poderá ocorrer sempre que houver alteração relevante de custo de fornecedor, inclusive mais de uma vez no mesmo exercício.
5.10. Comunicação prévia. A Clinoo comunicará o Contratante, por e-mail cadastrado ou aviso na Plataforma, com antecedência mínima de 30 dias, informando: (i) a natureza da alteração ocorrida no fornecedor; (ii) o novo valor ou a nova forma de cobrança; e (iii) a data de início de vigência. Quando o fornecedor impuser a mudança com antecedência inferior a 30 dias, a Clinoo comunicará no menor prazo possível a contar do seu conhecimento, aplicando-se a nova condição a partir da data em que o custo efetivamente passar a incidir.
5.11. Direito de recusa. O Contratante que não concordar com a nova condição poderá rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou penalidade, inclusive nos Planos com prazo mínimo ou pagamento anual, desde que manifeste sua recusa por escrito antes da data de início de vigência. Nessa hipótese, serão restituídos de forma proporcional os valores pagos por período não utilizado, afastada a multa da cláusula 6.3.
5.12. A ausência de manifestação até a data de início de vigência, ou o uso continuado da Plataforma após essa data, caracteriza aceitação da nova condição comercial.
Em resumo. Se a Meta ou outro fornecedor criar uma cobrança que não existia quando você contratou, a Clinoo pode ajustar o preço ou a forma de cobrança para cobrir esse custo. Você será avisado antes, com a explicação do que mudou e do novo valor, e poderá encerrar o contrato sem multa se não concordar.
Período de avaliação. Caso seja concedido acesso de avaliação sem custo, ele vigora pelo prazo informado no momento da liberação e pode ser encerrado a qualquer tempo pela Clinoo. Findo o período sem contratação, os dados poderão ser eliminados após 30 dias.
6.1. O contrato vigora pelo prazo definido na proposta comercial, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário.
6.2. O Contratante pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias, pelos canais oficiais de atendimento.
6.3. Nos Planos com prazo mínimo ou pagamento anual, a rescisão antecipada por iniciativa do Contratante sujeita-se à multa equivalente a 30% das mensalidades remanescentes, ou às condições específicas previstas na proposta comercial. Esta multa não se aplica quando a rescisão decorrer de recusa a nova condição comercial, nos termos das cláusulas 5.7 e 5.11.
6.4. Valores já pagos referentes a períodos utilizados não são reembolsáveis. Valores pagos antecipadamente por período não utilizado serão restituídos de forma proporcional, salvo em caso de rescisão por descumprimento do Contratante.
6.5. Encerrado o contrato, o Contratante terá prazo de 30 dias corridos para exportar seus dados, conforme a cláusula 14.
7.1. O Contratante se obriga a:
Responsabilidade sobre conteúdo clínico e publicitário. A Clinoo não revisa, aprova ou valida previamente o conteúdo produzido, configurado ou disparado pelo Contratante. Toda responsabilidade civil, administrativa e ética por esse conteúdo é exclusiva do Contratante e de seu responsável técnico.
8.1. A Clinoo se obriga a:
9.1. A Clinoo envida seus melhores esforços para manter a Plataforma disponível em regime de 99% do tempo, apurado mensalmente.
9.2. Não são computadas como indisponibilidade as interrupções decorrentes de: manutenções programadas comunicadas com antecedência; falhas de conexão, equipamentos ou softwares do Contratante; indisponibilidade de serviços de terceiros integrados; casos fortuitos, força maior, ataques cibernéticos de larga escala ou determinações de autoridades.
9.3. O suporte técnico é prestado pelos canais oficiais informados na Plataforma, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados, com prazos de resposta conforme a criticidade do chamado.
10.1. A Plataforma pode se integrar a serviços de terceiros, como provedores de mensageria, meios de pagamento, agendas eletrônicas, sistemas de gestão e provedores de infraestrutura em nuvem.
10.2. Tais serviços são regidos por termos próprios de seus fornecedores, aos quais o Contratante também se submete. A Clinoo não responde por alterações, descontinuidade, indisponibilidade, mudanças de preço ou de política impostas por esses terceiros.
10.3. A eventual descontinuação de uma integração por decisão do fornecedor não caracteriza descumprimento contratual pela Clinoo, que envidará esforços para oferecer alternativa equivalente quando viável.
11.1. As funcionalidades de comunicação via WhatsApp operam sobre a WhatsApp Business Platform, fornecida pela Meta Platforms, e estão sujeitas às políticas de comércio, de negócios e de qualidade da Meta.
11.2. O Contratante é o titular da conta de WhatsApp Business e responde pela conformidade das mensagens enviadas, pela obtenção de opt-in dos destinatários e pelo respeito às solicitações de descadastramento.
11.3. Bloqueios, restrições de qualidade, limitação de volume, banimento ou suspensão da conta aplicados pela Meta em razão do conteúdo ou da conduta do Contratante não são de responsabilidade da Clinoo e não geram direito a reembolso ou indenização.
11.4. Os custos cobrados pela Meta pelo envio de mensagens, conversas ou serviços são repassados ao Contratante conforme a tabela vigente do provedor, podendo variar sem aviso prévio por decisão da Meta.
11.5. A Meta pode, unilateralmente, criar novas modalidades de cobrança, passar a tarifar mensagens ou conversas antes não tarifadas e alterar critérios de precificação. Nessas hipóteses, aplica-se o procedimento das cláusulas 5.8 a 5.12, que assegura ao Contratante comunicação prévia e a possibilidade de rescindir sem multa caso não aceite a nova condição.
12.1. A Plataforma disponibiliza recursos de inteligência artificial, incluindo atendente virtual para triagem, agendamento e relacionamento com Pacientes.
12.2. Os recursos de IA são ferramentas de apoio operacional. Não realizam avaliação clínica, não emitem opinião médica, não prescrevem, não indicam procedimentos e não substituem o julgamento de profissional habilitado.
12.3. As respostas geradas dependem das instruções, regras e informações configuradas pelo próprio Contratante. Cabe ao Contratante revisar periodicamente essas configurações e supervisionar o funcionamento do recurso.
12.4. Sistemas de IA podem produzir respostas imprecisas, incompletas ou inadequadas ao contexto. O Contratante reconhece essa limitação e assume a responsabilidade por manter supervisão humana sobre as interações, especialmente em situações de urgência, reclamação ou informação sensível.
12.5. Dados tratados por recursos de IA são processados exclusivamente para execução das finalidades contratadas. A Clinoo não utiliza dados de Pacientes do Contratante para treinamento de modelos próprios ou de terceiros.
13.1. Os módulos de Fidelidade, Indicações e Retornos são ferramentas de configuração, registro e automação. A Clinoo disponibiliza a estrutura tecnológica; a definição das regras, dos níveis, dos benefícios e das recompensas é de responsabilidade exclusiva do Contratante.
13.2. A obrigação de honrar qualquer benefício, prêmio, bonificação ou vantagem oferecida ao Paciente é exclusiva do Contratante. A Clinoo não é parte na relação de consumo entre a clínica e o Paciente e não responde pela entrega, pela qualidade ou pela adequação dos benefícios oferecidos.
13.3. Cabe ao Contratante assegurar que as regras do programa, sua comunicação e sua divulgação estejam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, com a legislação sobre distribuição de prêmios e com as normas éticas do conselho profissional aplicável, especialmente quanto à vedação de mercantilização da medicina.
13.4. O registro de indicações depende de informação prestada pelo próprio Paciente durante o atendimento e de posterior validação pela equipe do Contratante. A Clinoo não garante a exatidão da atribuição quando a informação prestada for incorreta, ambígua ou incompleta.
13.5. O Contratante pode alterar ou encerrar seus programas a qualquer tempo, respondendo integralmente pelos efeitos dessa decisão perante os Pacientes participantes, inclusive quanto a pontos, saldos ou benefícios já acumulados.
Para os fins da Lei nº 13.709/2018, as partes reconhecem a seguinte divisão de papéis:
| Categoria de dados | Controlador | Operador |
|---|---|---|
| Dados de Pacientes inseridos e tratados na Plataforma | Contratante | Clinoo |
| Dados cadastrais do Contratante e de seus Usuários, faturamento e uso da Plataforma | Clinoo | Não aplicável |
| Dados de navegação no site institucional e materiais de marketing | Clinoo | Não aplicável |
14.1.1. Na condição de Operadora, a Clinoo trata os dados de Pacientes exclusivamente conforme as instruções documentadas do Contratante, não os utilizando para finalidades próprias.
Os dados relativos à saúde são classificados como sensíveis pelo art. 5º, II, da LGPD. O Contratante declara possuir base legal adequada para seu tratamento, nos termos do art. 11 da LGPD, e responde pela obtenção e comprovação do consentimento ou da hipótese legal aplicável.
O Contratante autoriza a Clinoo a contratar suboperadores para hospedagem, processamento, mensageria e serviços correlatos, exigindo destes obrigações de proteção de dados equivalentes às previstas neste instrumento. A relação atualizada de suboperadores pode ser solicitada pelos canais oficiais.
Parte do processamento pode ocorrer em servidores localizados fora do território nacional, hipótese em que a Clinoo adota as garantias exigidas pelos arts. 33 e seguintes da LGPD.
Constatado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Clinoo comunicará o Contratante em prazo não superior a 48 horas do conhecimento do fato, prestando as informações necessárias para que o Contratante, na qualidade de Controlador, cumpra suas obrigações perante a ANPD e os titulares.
Solicitações de titulares recebidas diretamente pela Clinoo serão encaminhadas ao Contratante. A Clinoo prestará ao Contratante o auxílio técnico razoável para o atendimento dos direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Encerrado o contrato, o Contratante terá 30 dias corridos para exportar seus dados em formato estruturado e de uso comum. Findo esse prazo, a Clinoo procederá à eliminação dos dados em até 90 dias, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Clinoo: privacidade@clinoo.com.br.
O tratamento de dados pela Clinoo é detalhado na Política de Privacidade, que integra estes Termos.
15.1. As partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda informação confidencial a que tiverem acesso em razão do contrato, incluindo dados de Pacientes, informações comerciais, financeiras, técnicas e estratégicas.
15.2. A obrigação de confidencialidade permanece vigente durante o contrato e por 5 anos após seu término, salvo quanto a dados protegidos por sigilo profissional, cuja obrigação é permanente.
15.3. Não se considera violação a divulgação exigida por ordem judicial ou autoridade competente, hipótese em que a parte notificada comunicará a outra sempre que legalmente possível.
16.1. A Plataforma, seu código-fonte, arquitetura, banco de dados, interfaces, marcas, nomes de domínio, layouts, materiais e documentação são de titularidade exclusiva da Clinoo, protegidos pela Lei nº 9.279/1996, pela Lei nº 9.609/1998 e pela Lei nº 9.610/1998.
16.2. Nenhuma disposição destes Termos transfere ao Contratante qualquer direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma.
16.3. Os dados inseridos pelo Contratante permanecem de sua titularidade. O Contratante concede à Clinoo licença limitada para hospedar, processar e exibir tais dados na medida necessária à prestação do serviço.
16.4. A Clinoo poderá utilizar dados agregados, anonimizados e não identificáveis para fins estatísticos, de melhoria do produto e de benchmarking de mercado, sem qualquer possibilidade de identificação do Contratante ou de Pacientes.
16.5. Sugestões, ideias e solicitações de melhoria enviadas pelo Contratante poderão ser incorporadas ao produto sem que isso gere direito a remuneração ou cotitularidade.
17.1. É vedada a utilização da Plataforma para:
17.2. A Clinoo poderá, a seu critério e mediante indício fundamentado de violação, suspender funcionalidades específicas ou a conta como um todo, com comunicação ao Contratante.
18.1. A Plataforma é fornecida na condição em que se encontra, conforme as funcionalidades efetivamente disponibilizadas. A Clinoo não garante que a Plataforma atenderá a expectativas específicas de resultado comercial, faturamento ou volume de agendamentos.
18.2. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total da Clinoo, por qualquer causa, fica limitada ao valor total efetivamente pago pelo Contratante nos 12 meses anteriores ao evento que originou a demanda.
18.3. A Clinoo não responde por lucros cessantes, perda de oportunidade, danos indiretos, perda de receita ou danos reputacionais.
18.4. A Clinoo não responde por: (i) decisões clínicas, administrativas ou comerciais tomadas pelo Contratante com base em informações da Plataforma; (ii) conteúdo inserido, configurado ou disparado pelo Contratante; (iii) falhas, bloqueios ou mudanças de política de serviços de terceiros; (iv) uso indevido de credenciais por Usuários do Contratante; (v) inserção de dados incorretos ou desatualizados pelo Contratante.
18.5. O Contratante concorda em manter a Clinoo indene de reclamações de terceiros, incluindo Pacientes, autoridades e conselhos profissionais, decorrentes de conduta, conteúdo ou tratamento de dados de sua responsabilidade.
19.1. O contrato poderá ser rescindido: por acordo entre as partes; por iniciativa de qualquer delas mediante aviso prévio de 30 dias; ou por descumprimento contratual não sanado em 15 dias contados da notificação.
19.2. A Clinoo poderá rescindir imediatamente, independentemente de aviso prévio, em caso de: uso fraudulento ou ilícito da Plataforma; violação das cláusulas 4 ou 17; inadimplência superior a 30 dias; ou decretação de falência ou recuperação judicial do Contratante.
19.3. A rescisão não afasta a obrigação de pagamento dos valores devidos até a data do encerramento.
20.1. A Clinoo poderá atualizar estes Termos para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas ou de modelo de negócio.
20.2. Alterações relevantes serão comunicadas com antecedência mínima de 30 dias, por e-mail cadastrado ou aviso na Plataforma.
20.3. O uso continuado após a vigência da nova versão implica aceite. O Contratante que não concordar poderá rescindir sem ônus antes da entrada em vigor das alterações.
20.4. O histórico de versões fica disponível mediante solicitação pelos canais oficiais.
21.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constitui novação nem renúncia de direitos.
21.2. A eventual nulidade de uma cláusula não afeta a validade das demais.
21.3. O contrato não estabelece vínculo societário, trabalhista, de franquia ou de representação entre as partes.
21.4. O Contratante autoriza a Clinoo a mencionar seu nome e sua marca em materiais institucionais e portfólio de clientes, autorização revogável a qualquer tempo mediante comunicação escrita.
21.5. As comunicações entre as partes serão válidas quando enviadas aos e-mails cadastrados ou pelos canais oficiais indicados na Plataforma. São canais oficiais da Clinoo:
21.6. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
21.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste instrumento.